OAB Rio Grande garante mandado de segurança sobre cobrança indevida de ISSQN em escritórios de advocacia


15.04.10 | Advocacia

A exemplo da Ordem gaúcha, a subseção de Rio Grande garantiu mandado de segurança sobre a cobrança indevida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de escritórios de advocacia do município. A segurança foi postulada pela impetrante, por meio do presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB local, Ênio Duarte Fernandez Júnior.

A sentença determinou que o secretário municipal da Fazenda se abstenha de exigir o pagamento das sociedades de advogados, substituído o ISSQN com base na Lei Municipal nº 5868/03, sem causar prejuízo do recolhimento e da cobrança do imposto pelo regime de tributação previsto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68.

Segundo o presidente da subseção, Francisco José Soller de Mattos, assim que foi alertada pela seccional para fiscalizar a forma de cobrança do imposto sobre escritórios de advocacia pela prefeitura, a Ordem local consultou a classe no município.

“Detectamos abusos no pagamento do imposto sobre o faturamento dos escritórios de advocacia e entramos com a ação, conforme modelo enviado pela OAB/RS para o Interior, readequando-o à realidade local. Conquistamos, com esse mandado, a isenção do pagamento, assim como a garantia de regularização da situação até então vigente”, pontuou.

No final de março, a subseção de São Leopoldo também conquistou a isenção da cobrança indevida do ISSQN.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, destacou a importância da decisão pela significativa redução de custos aos advogados membros de escritórios. “Essa é uma vitória da classe em Rio Grande, que deve ser buscada em todos os lugares do Estado em que houver ilegalidades. Se a conduta praticada for semelhante às das prefeituras da Capital, de São Leopoldo e de Rio Grande, as OABs do Interior terão o apoio da seccional para impetrar mandados de segurança contra atos dos seus municípios, buscando corrigir a irregularidade. Mobilizamos as subseções, incentivando e convidando os presidentes a ajuizarem essas ações, quando necessário, visando evitar prejuízos ao exercício profissional”, enfatizou.

Demais subseções devem examinar a questão

A OAB/RS enviou ofício às 105 subseções do Rio Grande do Sul com o objetivo de verificar se as prefeituras dos respectivos municípios que as integram também estão afrontando a legislação no que diz respeito à cobrança do ISSQN. A partir de então, a entidade vem reiterando às subseções para que verifiquem a situação e procedam conforme as orientações da seccional.

A íntegra do mandado está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.gov.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 5675445v3 e, se solicitado, do código CRC 691CB31C.