Dona de churrascaria e filha são condenadas a prestar serviços comunitários por pirataria


08.04.10 | Diversos

A 2ª Câmara Criminal do TJSC confirmou sentença da comarca de Tubarão e condenou a proprietária de uma churrascaria e sua filha à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela venda de CDs e DVDs piratas, substituída por multa e prestação de serviço à comunidade.

Conforme os autos, policiais civis apreenderam na churrascaria 118 DVDs e 140 CDs de origem ilícita, expostos à venda. As duas, inconformadas com a sentença prolatada em 1º grau, apelaram ao TJ. Postularam a redução da pena, pelo fato de serem rés confessas e não possuírem antecedentes.

Por fim, pleitearam a substituição da pena restritiva de direito por multa, ou a suspensão da pena. O relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao negar o pleito, explicou que o magistrado de 1ª Instância, com base no Código Penal, havia considerado todas as circunstâncias judiciais favoráveis às rés para estipular a sentença.

Já a substituição da restritiva de direito por multa, para o relator, é uma decisão que cabe ao conselho de execução de sentença. Quanto à suspensão da pena, sustentou que, em casos como esse, “a própria jurisprudência já decidiu que o instituto da pena alternativa é mais benéfico às rés que o sursis”. (Ap. Cív. 2009.069645-1).



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Fonte: TJSC