Economiário desiste de ação e perde o direito de recorrer


29.03.10 | Diversos

Pedido de desistência de ação é incompatível com vontade de recorrer. Com essa observação, a 4ª Turma do TST rejeitou recurso em que um funcionário da Caixa Econômica Federal se insurgiu contra decisão que considerou prejudicado seu recurso ordinário, em razão de pedido de desistência/renúncia da ação.

Ao examinar apelo do economiário, a ministra Maria de Assis Calsing informou que o caso começou quando o empregado, sentindo-se desfavorecido com sentença de primeiro grau extinto com julgamento de mérito sua ação contra a CEF, interpôs seguidamente no TRT20 (SE) recurso ordinário e petição pedindo desistência/renúncia da ação, isto é, o recurso ainda não havia sido apreciado quando ele entrou com a petição.

O juiz do TRT explicou que não podia deferir a desistência, porque a outra parte, a CEF, teria que ser ouvida, e observou que a consequência lógica para o pedido de desistência/renúncia é a “ausência da vontade de recorrer”, o que o levou a concluir que o recurso estava prejudicado e determinou o retorno do processo à instância inicial sem o exame do apelo.

O empregado recorreu ao TST, alegando que a decisão regional, entre outros, violou o artigo 128 do Código de Processo Civil, porque o juiz deveria ter apreciado a questão nos moldes em que ela foi formulada. Contrariamente ao seu entendimento, a relatora informou que é tema recorrente no TST que “pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer”. Nenhum dos dispositivos apontados no recurso de revista foi violado, concluiu. (RR-32500-26.2006.5.20.0003).




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Fonte: TST