Acusados de crime ambiental são absolvidos por insuficiência de provas


19.03.10 | Diversos

Em decisão a 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a sentença que absolveu por insuficiência de provas, acusados de cometer crime ambiental. Segundo a denúncia, os denunciados haviam extraído cerca de quatro metros cúbicos de areia da área situada no entorno da unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, no município de Viamão. 

Quando confrontado pela fiscalização, o réu devolveu a areia que havia retirado e reparou o dano com plantio de árvores, conforme parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do MP. Para o relator, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, o diretor do Parque, na época responsável pela manutenção do local, afirmou que não havia muita divulgação de que a área era uma unidade de preservação à época recentemente criada.

O relator entendeu que a solução justa é realmente a absolvição por insuficiência de provas, pois "não há prova inequívoca de que os réus tinham ciência de que a área era de preservação". (Proc: 70031769664)

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Fonte: TJRS