Clínica de estética deve pagar tratamento de paciente por infecção hospitalar


18.03.10 | Diversos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que a clínica Performance Place Centro de Cirurgia Plástica, de Goiânia, deve depositar R$ 697,50, em favor de uma moradora de Balsas (MA). O valor foi estipulado pelo juiz de primeira instância, a título de tutela antecipada, para dar continuidade ao tratamento médico da paciente, que alega ter contraído uma infecção por bactéria nas dependências da clínica, no período em que foi submetida à cirurgia para implante de prótese de silicone nos seios.

A paciente alega que contraiu uma micobactéria de crescimento rápido (MCR), atestada por exame laboratorial, numa das quatro salas cirúrgicas da clínica. Disse que, após o procedimento, começou a sentir dores fortes e inchaço no seio direito e que, em função de rejeição do organismo, foi obrigada a se submeter a nova cirurgia para retirada das próteses de silicone. Acrescenta a realização de vários exames e elevado custo de tratamento como outros motivos para o ajuizamento da ação.

A clínica argumenta que não há prova de que a paciente tenha contraído a bactéria em suas instalações. O juiz de primeira instância concedeu parcialmente a tutela antecipada, num valor abaixo do pedido pela vítima, por entender ser o estipulado dentro da média necessária para o tratamento, e por ser grande a probabilidade de responsabilidade da clínica, tendo em vista que a infecção foi efetivamente adquirida após a cirurgia plástica.

O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, relator do caso, negou provimento ao recurso ajuizado pela clínica. Prossegue na Justiça de 1º grau o julgamento da ação promovida pela paciente, que pede indenização por danos morais, estéticos e materiais em decorrência das seqüelas deixadas pela suposta infecção hospitalar. (Número de processo não informado)

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Fonte: TJMA