Descontos salariais são devolvidos a empregado


16.03.10 | Diversos

Sem autorização do empregado o empregador não pode descontar de seu salário valores relativos à assistência médica e odontológica. Foi o que entendeu a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao rejeitar os embargos da Brasil Telecom contra decisão da 3ª Turma do TST que ordenou a empresa a devolver ao empregado os descontos.

O caso chegou à instância superior por meio de recurso do trabalhador. A 3ª Turma lhe deu razão e concedeu-lhe o direito de reaver os descontados realizados em seu salário. Insatisfeita, a Brasil Telecom recorreu à SDI-1, pretendendo reformar a decisão, mas a sentença foi mantida.

De acordo com o ministro Lelio Bentes Corrêa, que analisou o recurso na SDI-1, embora o TRT4 tenha permitido os descontos por força de normas estabelecidas em acordos coletivos, responsabilizando o empregado por parte do custeio da assistência médica, ele não dispensou a autorização individual do empregado para a realização de tais descontos.

O relator ressaltou que, recentemente, a SDI-1 decidiu que a simples adesão do empregado ao seguro não autoriza a empresa a realizar descontos no seu salário.

A questão da autorização é disciplinada pelo artigo 462 da CLT e Súmula 342 do TST. (RR-115300-59.2000.5.04.0103 – Fase atual: E-ED).

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Fonte: TST