Concedido dano moral a consumidor que ingeriu bolo mofado


11.03.10 | Diversos

Um homem que teve intoxicação alimentar depois de ingerir bolo mofado será indenizado em R$ 12 mil, por dano moral, pela loja que comercializou o produto. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que majorou a valor fixado em 1º Grau.

O autor, vigilante noturno, narrou que antes de iniciar seu turno de trabalho esteve na Lojas Americanas, onde comprou um bolo integral de nozes com recheio de chocolate. Durante o horário de lanche, na penumbra da guarita na qual trabalhava, consumiu parte do produto, tendo começado a passar mal uma hora depois. Outro vigilante apareceu para ajudá-lo e, ao acender as luzes, constatou que o bolo apresentava coloração verde com sinais de mofo. O consumidor foi levado ao hospital Conceição, em Porto Alegre, e teve diagnóstico de intoxicação alimentar. Encaminhado o pedaço restante para análise pela Vigilância Sanitária, o bolo foi qualificado como impróprio ao consumo humano, por ser potencialmente nocivo à saúde.

Na sentença, o juiz Roberto Carvalho Fraga concedeu indenização por danos morais de R$ 4.065,00. Determinou ainda a devolução do valor da mercadoria, R$ 2,99.

Recurso

As partes apelaram ao TJ da decisão de 1º Grau. O autor pediu o aumento do valor da indenização por danos morais. Já a Lojas Americanas defendeu que o vigilante não comprovou ter sido o produto que causou o problema de saúde, havendo dúvida de que a quantidade consumida por ele tenha sido suficiente para gerar tamanho desconforto. Alegou também ser a fabricante do bolo a responsável pelo dano e, ainda, que o autor não fez qualquer referência quanto ao produto estar vencido, apenas afirmou que tinha aspecto esverdeado.

Indenização

O relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, apontou que as circunstâncias do fato sinalizam que a deterioração do produto ocorreu pelo armazenamento inadequado. Salientou que a ré não apresentou nenhuma prova de que até sua comercialização o bolo estivesse corretamente acondicionado. Enfatizou que o autor comprovou, mediante nota fiscal, ter comprado o produto na loja da ré, além de ter demonstrado a existência de fungos por meio de laudo da Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria de Saúde do RS. Concluiu não haver dúvida de que a ingestão do alimento foi causadora do dano à saúde do consumidor.

Considerando as condições das partes, especialmente da ré, “grande loja com filiais em todo o país e no exterior, cuja vigilância e exigência de qualidade dos produtos expostos à venda deve ser mais rigorosa de modo a impedir que casos como o do autor se disseminem”, o relator entendeu ser adequado aumentar a indenização para R$ 12 mil.

Na avaliação do magistrado, esse valor é suficiente para compensar o mal sofrido pelo vigilante, sem gerar enriquecimento indevido, além de inibir a reincidência por parte da Lojas Americanas. (Apelação Cível nº  70033039371).

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Fonte: TJRS