STJ nega liberdade a condenados por tráfico internacional e interno de mulheres


10.03.10 | Diversos

A 6ª Turma do STJ negou o pedido de liberdade de seis condenados por exploração do tráfico interno e internacional de pessoas para fins de prostituição.

O grupo foi denunciado perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, por integrarem um grupo especializado no tráfico internacional e interno de mulheres, sendo-lhes atribuída também a prática, dentre outras infrações, de lavagem de dinheiro e manutenção de casas de prostituição na cidade de Natal (RN) e em Sevilha, na Espanha.

No HC, a defesa pretendia o direito para que todos aguardassem em liberdade o trânsito em julgado da ação penal. Para isso, sustentou que os italianos estão presos sem que haja determinação judicial por parte do TRF5, nem expressa, por decisão fundamentada de revalidação do decreto desusado ou sequer por anunciação oral nos debates, durante a sessão. Alegou, ainda, que a decisão do TRF5 reconheceu que os condenados não tinham ligação com a organização criminosa italiana “Sacra Corona Unita”.

Os ministros da Turma consideraram que o fato de a decisão do TRF5 haver afastado a notícia de envolvimento dos condenados com a máfia italiana não desnatura a custódia provisória. Isso porque, destacaram os magistrados, conforme observado, a prisão se amparou, e vem se amparando em lastro concreto de periculosidade social dos agentes e na necessidade de se evitar a reiteração criminosa. (HC 135823)



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Fonte: STJ