STJ nega liminar a preso por tráfico de drogas


08.03.10 | Diversos

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus em favor de jovem preso sob suspeita de tráfico de cocaína. Quando ele foi abordado pela polícia tentou se livrar da droga chegando a engolir oito papelotes de cocaína, o que fez com que fosse submetido a lavagem estomacal no Hospital de Base de São José do Rio Preto (SP).

O fato de o auto da prisão de flagrante ter sido elaborado enquanto o rapaz estava no hospital, foi um dos argumentos dos advogados de defesa para pleitear a liminar, já que, no entendimento deles, ele teria sido submetido à coação ilegal. Eles também alegaram que há suspeição do promotor de Justiça responsável pelo caso, com quem ele já teria tido problemas anteriormente.

Por fim, os advogados argumentaram que o jovem sofre de dependência química, é réu primário, tem emprego lícito e residência fixa no município de Icem (SP). O mesmo pedido de liminar já havia sido rejeitado anteriormente pelo TJSP. O ministro ressaltou que a suspeição do promotor ensejaria o exame aprofundado de provas, o que não cabe na análise de um HC. Também não viu qualquer ilegalidade na forma como foi lavrado o auto de flagrante.

Ao indeferir o pedido de liminar, Cesar Asfor Rocha destacou ainda que a prisão cautelar cumpre os requisitos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, que visa assegurar a aplicação da legislação em casos de evidências suficientes de autoria do crime. O mérito do HC será analisado pela 6ª Turma do STJ sob a relatoria do ministro Og Fernandes. (HC 158829)



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Fonte: STJ