STJ rejeita recurso a acusado de trocar favores com prefeito no interior de SP


05.03.10 | Diversos

O STJ negou provimento a recurso especial interposto por representante da empresa Sabel, que tinha como objetivo mudar acórdão do TJSP. Ele figura como acusado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa na prefeitura do município de Bom Jesus dos Perdões (SP), com lesão ao erário público.

A ação ajuizada pelo MP contra o empresário denuncia que ele teria trocado favores com o ex-prefeito do município, também réu no processo. O prefeito, segundo os autos, teria recebido do empresário, em dinheiro, a quantia de R$ 15,3 mil para uso pessoal, com a condição de descontar esse valor de parcelas do pagamento de ISS recolhido pela empresa para a prefeitura.

Na época, a Sabel recolhia aproximadamente R$ 10,5 mil por mês. Ficou acertado, então, que nos meses subseqüentes ao tal “empréstimo”, os R$ 15,3 mil seriam descontados das parcelas de ISS em R$ 5 mil - nos dois primeiros meses - e R$ 5,3 mil no terceiro mês.

Nulidade

No recurso especial interposto ao STJ a defesa do empresário afirmou que a decisão do TJSP é passível de nulidade por não ter suprido a omissão apontada em embargos de declaração sobre o julgamento. Alegou, ainda, que houve decisão “extra petita” (quando o juiz profere sentença de natureza diversa da pedida e condena o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado na ação).

Para o relator do processo no STJ, ministro José de Castro Meira, os argumentos construídos pelo recorrente não encontram respaldo nos fatos ocorridos. O ministro destacou que não há como se falar de nulidade do acórdão do TJSP, uma vez que foi examinada toda a ação do réu. Além disso, foram consideradas e afastadas as alegações apresentadas por ele. (Resp 1096702)

Fonte: STJ