STJ nega liminar de HC a culpado por homicídio qualificado


01.03.10 | Criminal

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou pedido de liminar em habeas corpus a favor do sujeito denunciado ao TJSP por homicídio qualificado – por motivo fútil e sem dar possibilidade de defesa. O acusado pleiteava a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

O suspeito, que seria membro da organização neonazista “White Power”, é acusado de assassinar um rapaz em 2002 em uma casa noturna na capital paulista. O ataque aconteceu após um desentendimento entre os dois. Segundo os autos, o acusado agrediu o jovem por trás com facadas sucessivas, de maneira cruel e sem possibilidade de defesa.

Ao pedir a mudança da qualificação do crime, os advogados de defesa alegaram que “pela própria descrição dos fatos contidos na denúncia, bem como pelo colidido probatório dos autos, não se está diante de um homicídio qualificado”.

Cesar Asfor Rocha entendeu que o pedido não obedecia aos critérios necessários para a concessão da liminar. Segundo o ministro, “as pretensões de desclassificação do delito, de reconhecimento da participação de menor importância, de constatação de inocência do paciente e de ilegalidade da dosimetria da pena não são admitidas nesta via por demandarem, em princípio, a revisão aprofundada dos fatos e provas”.

O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma do STJ sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. (HC 157352)

Fonte: STJ