PL quer modificar as regras do processo penal militar


12.02.10 | Diversos

Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o PL 6629/09, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que determina a remessa do inquérito policial militar diretamente ao MPM do local onde tiver ocorrido a infração penal. Atualmente, a remessa é feita ao auditor da circunscrição judiciária militar da região.

Biscaia explica que a medida adaptará o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69) ao sistema acusatório adotado pela Constituição, que separa as funções de acusar e julgar. Segundo o texto constitucional, o MP é quem promove a ação penal pública, não havendo razão para o registro dos inquéritos policiais no Poder Judiciário.

O deputado lembra que o CJF determinou a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a PF e o MPF. Por correspondência, o MPM é o destinatário final das investigações concluídas no curso do inquérito policial militar.

Decisão do juiz

A proposta também procura ajustar o Código de Processo Penal Militar à Constituição no que diz respeito à fundamentação da decisão do juiz. O projeto prevê que o juiz formará sua convicção a partir da análise das provas colhidas em juízo. Da forma como é hoje, porém, a decisão não será fundamentada exclusivamente nos elementos da investigação.

"O contraditório e a ampla defesa não estão assegurados no inquérito policial, que é um procedimento administrativo e de conteúdo informativo. Assim, as provas colhidas durante seu curso não podem embasar única e exclusivamente o livre convencimento do juiz", explica o deputado.

Testemunhas

Por fim, o projeto estabelece que as partes envolvidas em um processo interroguem diretamente a testemunha, em vez do auditor, que hoje faz as perguntas e serve de intermédio para os questionamentos de juízes, militares, procuradores, assistentes e advogados.

Nesse ponto, Biscaia espera adaptar o Código de Processo Penal Militar à redação vigente do Código de Processo Penal, para evitar o chamado sistema presidencialista, que limita, interfere e torna lenta a produção de provas pelas partes.

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Fonte: Agência Câmara