TJRS agrega serviços online à classe por meio do link Portal do Advogado


05.02.10 | Advocacia

Com o objetivo de agregar e ampliar os serviços online oferecidos aos advogados, o TJRS, atendendo  requerimento da OAB/RS, criou em seu novo site o link “Portal do Advogado”. Acesse clicando aqui.

A ferramenta visa facilitar a comunicação entre os advogados e o Judiciário, possibilitando o acesso aos procedimentos jurisdicionais de fácil utilização. O serviço está em constante desenvolvimento e suas funções serão progressivamente complementadas com acompanhamento da OAB/RS.

O mecanismo foi concebido conforme o previsto na Lei Federal nº 11.419/2006, que instituiu as bases do Processo Judicial Eletrônico.

Entre os serviços agregados ao Portal do Advogado estão:

- Os advogados passam a dispor de uma ferramenta integrada de consulta a todos os processos sob sua responsabilidade, independente da Comarca em que tramitam;

- O peticionamento eletrônico dispensa o deslocamento até um órgão do Poder Judiciário (foro ou Tribunal de Justiça);

- Dispensa o posterior encaminhamento dos originais;

- Permite a visualização dos documentos e seu recebimento no Portal;

- Promove maior agilidade na tramitação processual e, consequentemente, na prestação jurisdicional.

Acesso e ferramentas disponíveis

Para utilizar o link, é necessário ser advogado em situação regular junto à OAB/RS; configurar o computador para acesso ao Portal do Advogado, possuir um Certificado Digital da Ordem gaúcha e realizar o procedimento de cadastro para utilização do Portal do Advogado.

Neste primeiro momento, está disponível o acompanhamento de processos, com consulta integrando todas as Comarcas do Estado e o Tribunal de Justiça, incluindo processos criminais ou em segredo de Justiça em que for patrono, e peticionamento eletrônico em seus processos ou de outrem, com recebimento de protocolo eletrônico.

Para petições, podem ser acessadas as seguintes modalidades com protocolo eletrônico:

- Petições intermediárias em processos que tramitam na comarca de Canoas, Gravataí, Guaíba, Igrejinha e Novo Hamburgo;

- Petições intermediárias de contrarrazões para Agravos de Instrumento e Apelações Criminais que tramitam nas Câmaras do Tribunal de Justiça.

Da redação do Jornal da Ordem com informações do TJRS