Venda de bebida alcoólica a menor pode passar de contravenção a crime


05.02.10 | Criminal

Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente será crime sujeito a pena de seis meses a quatro anos de detenção, punível ainda com multa. Isso é o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que visa incluir esse tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Autor do projeto original (PLS 68/09), o senador Tasso Jereissati argumenta que a Lei de Contravenções Penais define a prática de servir bebida a adolescente como "mera infração penal de menor gravidade", punível com apenas dois meses a um ano de prisão simples.

Nos termos do substitutivo, a Lei 9.294/96, que restringe o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, também deverá ser alterada.

 A proposta determina que os rótulos das embalagens de bebidas contenham as advertências: "Evite o consumo excessivo de álcool" e "Venda proibida a menores de 18 anos". Essa lei deverá impor ainda que, nos locais de venda de bebida alcoólica, seja fixada advertência de que são crimes puníveis com detenção dirigir sob a influência de álcool e vender bebida alcoólica a criança ou adolescente.

Fonte: Agência Senado