Negado danos morais a encarcerado


04.02.10 | Diversos

Um estudante ingressou com ação de reparação de danos morais em face do Estado de Mato Grosso do Sul, do diretor-geral de Administração Penitenciária e do secretário de Justiça e Segurança Pública.

O autor está encarcerado no estabelecimento penal masculino de Corumbá e alega sofrer violação de seus direitos elementares, pois o presídio conta com 393 indivíduos presos, enquanto a capacidade seria de apenas 130. Além disso, alega que não é oferecido aos detentos nenhum tipo de atividade sadia como trabalho, educação, esporte e lazer; que as celas são úmidas, falta circulação de ar no local e as condições de higiene são subumanas.

Em 1º grau, o processo foi julgado procedente para condenar o Estado ao pagamento de R$ 3.500,00 a título de indenização.

O relator do processo, Dorival Renato Pavan, afirmou em seu voto que deve ser aplicado, no caso, o princípio da reserva do possível, pois não se pode impor ao Estado ônus superior à sua capacidade financeira, quando este aplica os recursos para o sistema prisional, no que se refere aos presídios estaduais, dentro da previsão da lei orçamentária. “Ademais, em caso de conflito de interesses, há sempre supremacia do interesse público ante o privado”, finalizou.

Desta forma, a 4ª Turma Cível deu provimento ao recurso do Estado de MS e julgou prejudicado o recurso da Defensoria Pública Estadual, nos termos do voto do relator. (Apelação Cível - Ordinário nº 2009.031959-7).

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Fonte: TJMS