Necessidade de tratamento médico precisa ser comprovada


19.01.10 | Diversos

Uma paciente com problemas de visão não conseguiu comprovar a necessidade de se deslocar para um hospital de São Paulo, com o objetivo de realizar uma intervenção cirúrgica, e os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a sentença de 1º Grau, que negou o pedido para que o Estado custeasse, não só o procedimento médico, como também a estadia e outras despesas.

Os desembargadores ressaltaram que o TJ já proferiu inúmeros decisões garantindo à população, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, o direito à saúde em sua forma ampla, determinando aos entes federativos que custeiem o tratamento de cidadãos que comprovem insuficiência de recursos financeiros, bem como o fornecimento de medicamentos de alto custo.

Entretanto, segundo a 3ª Câmara Cível, o caso em questão apresenta características diversas dos precedentes da Corte Estadual, já que a paciente busca tratamento fora de seu domicílio, no Hospital Oftalmológico de Sorocaba – São Paulo, incluindo as despesas do tratamento, bem como de sua estadia e deslocamento.

Assim, a decisão considerou incabível a concessão do pedido, já que, mesmo diante do parecer médico, não se verifica que seja imprescindível o deslocamento à Cidade de Sorocaba/SP, até mesmo porque, não há qualquer manifestação no sentido de que tal procedimento não possa ser realizado no Município de Natal.

A decisão ainda ressaltou o fato de que a simples alegação de que o Hospital Oftalmológico de Sorocaba seja considerado uma referência na América Latina, não exclui a capacidade técnica de outras unidades. (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.008605-2).

Fonte: TJRN