Carga de autos programada por e-mail iniciará na próxima segunda-feira (25)


18.01.10 | Advocacia

Iniciará na próxima segunda-feira (25), o sistema que possibilitará a retirada programada de processos dos cartórios no dia seguinte, após solicitação por e-mail. O funcionamento do projeto será avaliado durante 90 dias. A nova ferramenta será exclusiva para os advogados e estagiários militantes na Comarca de Porto Alegre neste primeiro momento de avaliação.

Conforme o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a necessidade de ajustes técnicos na área de informática do TJRS para o envio de correspondência eletrônica aos cartórios impediu de a ferramenta entrar em funcionamento nesta segunda-feira (18).

Também foi modificada a forma de fazer a solicitação por e-mail, que deverá ser redigida conforme formulário a ser disponibilizado no site do TJRS.

Os advogados e estagiários poderão enviar e-mail, que deverá constar no corpo da mensagem, os números dos processos, ordenados em linhas distintas, acompanhados de número de ordem e seguidos da última movimentação e/ou localização dos autos, bem como do nome do advogado ou estagiário que os retirará e do respectivo número de inscrição na OAB.

A solicitação deverá ser enviada até às 15h para que haja tempo hábil para a localização dos autos e a retirada deverá se dar entre 8h30min e 10h30min do dia seguinte.

Comissão Mista

A nova ferramenta foi proposta a partir de reuniões da Comissão Mista de Acesso à Justiça, formada pela OAB/RS, Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS e PGE.

De acordo com o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS, conselheiro seccional Cezar Souza, a nova ferramenta irá promover uma maior agilidade na rotina dos advogados e estagiários. “O grande diferencial do sistema por e-mail é que os profissionais quando se dirigirem ao Foro não terão que aguardar a localização e a busca no cartório, pois a carga já estará disponibilizada”, afirmou Souza, acrescentando ainda que será um benefício também para os funcionários do cartório, que poderão organizar-se.

Foram excluídas do projeto, por ora, as Varas da Fazenda Pública, a 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública e a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública.




Da redação do Jornal da Ordem com informações do TJRS