TJGO condena médico a indenizar paciente


12.01.10 | Diversos

A juíza Placidina Pires, da comarca de Caldas Novas, condenou um médico a indenizar uma dona de casa com o pagamento de R$ 15 mil por danos morais causados por sofrimentos em razão de insucesso de procedimento cirúrgico estético. O médico deve custear ainda uma nova cirurgia plástica para a dona de casa.

Amparada por laudos periciais, a magistrada refutou os argumentos apresentados pelo médico de que o objetivo da intervenção não era estético, mas apenas para retirada de uma hérnia provocada por cicatriz resultante de operação anterior de úlcera. Segundo parecer do perito, a dermolipectomia abdominal – nome dado intervenção a qual foi submetida a paciente – não é a correta para tratamento de hernia. “A dermolipectomia abdominal não estética é uma cirurgia para retirada de excesso de pele, panículo adiposo e flacidez abdominal”, grifa o perito.

A juíza Placidina Pires concluiu, então, que o médico - que não é cirurgião plástico e possui apenas especialização para cirurgia geral – fez um procedimento “insatisfatório, estando cristalino o dano estético acarretado em seu abdômen. A magistrada, entretanto, não acatou o pedido da vítima de ressarcimento por danos materiais referentes a despesas com viagens a Goiânia e consultas por falta de provas. Para garantir o cumprimento da sentença, a juíza determinou a inscrição de hipoteca judiciária sobre os bens imóveis de propriedade do médico até o valor da condenação.

O caso

Segundo os autos, a dona de casa, então com 39 anos, procurou o médico com o objetivo de corrigir uma pequena cicatriz resultante da operação de úlcera e algumas estrias que surgiram em sua barriga. Em 1999, procurou o médico que se prontificou a ajudá-la. Foi acordado o preço de R$ 1,2 mil pelo procedimento, o que incluía internação hospitalar e acompanhamento até a recuperação final.

No entanto, três dias após a cirurgia, começou a sentir dores, febre, não conseguindo sequer urinar ou manter o corpo ereto. Procurado novamente, o médico recomendou a realização de curativo, dizendo que se tratava de “caso simples”. Sem conseguir atendimento com o médico, a dona de casa procurou então um outro cirurgião em Goiânia, que afirmou que ela havia sido mutilada e que havia ocorrido descolagem do tecido interno do abdômen na região do estômago e que, diante da gravidade do caso, precisaria retirar as trompas, dilatadas e apresentando miomas.




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Fonte: TJGO