A não justificativa implicará em multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade.
Encerra hoje (16) o prazo para os advogados que não votaram nas Eleições da Ordem gaúcha, realizadas no dia 16 de novembro, justificar sua ausência no pleito. A justificativa deve ser feita mediante requerimento dirigido à Diretoria do Conselho Seccional da OAB/RS, conforme o art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB. O documento deve estar acompanhado do comprovante da alegação.
Confira abaixo o “caput” do art. 134 do EAOAB
Art. 134. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
Acesse a íntegra da Resolução nº 06/2009 do Conselho Seccional da OAB/RS clicando aqui.
Para a justificativa, poderá ser utilizado o modelo de formulário anexo clique aqui.
Onde fazer a justificativa
Em Porto Alegre, a justificativa de ausência deve ser protocolada no saguão da sede da Ordem gaúcha (Rua Washington Luiz, 1110) ou na OAB Serviços (Rua Vicente de Paula Dutra, 236 - Bairro Praia de Belas - ao lado do Foro Central de Porto Alegre).
No Interior, os profissionais devem contatar a sua subseção.