Governo de MT deve fornecer medicamento a paciente com diabetes


16.12.09 | Diversos

O Estado de Mato Grosso deverá fornecer o medicamento Aclasta 5mg/100mg, solução para infusão intravenosa, a uma paciente que teve complicações clínicas após se submeter uma cirurgia para tratamento do diabetes. A determinação é da 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJMT, que entendeu constituir dever do Estado o fornecimento gratuito de medicamento e a prestação de assistência aos que dela necessitam, obrigação esta definida pela Constituição Federal. 

A paciente é portadora de diabetes e osteoporose e relatou que teria sido submetida, em outubro de 2008, a uma cirurgia, cujo objetivo seria minimizar os efeitos do diabetes. No entanto, em virtude de complicações relacionadas a outros problemas de saúde, teria ocorrido agravamento do caso e o procedimento cirúrgico teria sido revertido. Em decorrência disso, a paciente teria ficado quase seis meses internada, o que teria causado enfraquecimento de seus ossos e comprometimento de seus movimentos. No pedido, ela asseverou que seu médico ortopedista teria receitado o medicamento e que ela não possuiria condições financeiras para arcar com a aquisição do mesmo, cujo valor estaria no patamar de R$ 1,9 mil. Nas contra-razões, o Estado argumentou que a medicação pleiteada não seria contemplada no Programa de Medicamentos Excepcionais.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, o direito à saúde deve ser assegurado, sem distinção, a todos os cidadãos, sendo obrigação do Estado fornecer condições a seu pleno exercício, incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos às pessoas carentes. Além disso, pela documentação contida dos autos, a magistrada explicou que foi possível comprovar a necessidade do mencionado medicamento para o tratamento eficaz de enfermidade da impetrante. Para a relatora, não se pode negar ou obstaculizar a entrega do medicamento, mesmo porque o quadro de saúde da impetrante preenche a exigência do ente estatal. (Mandado de Segurança nº 95249/2009).

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Fonte: TJMT