Improcedente ação penal contra deputado gaúcho acusado de furto, formação de quadrilha e sequestro


16.12.09 | Diversos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, o deputado estadual Dionilso Mateus Marcon de diversas acusações relacionadas à invasão da Fazenda Guabijú, em fevereiro de 1997.

Em relação ao furto de 26 bovinos abatidos durante a invasão, considerou o magistrado que não há prova de participação de Marcon nos fatos. Referentemente à acusação de formação de quadrilha, o desembargador Danúbio cita o Ministério Público que considerou não estar demonstrada “a associação estável voltada para a prática de crimes”.  

Sobre a acusação de sequestro e cárcere privado, considerou o relator, desembargador Danúbio Edon Franco, ter ocorrido a extinção da aplicação de possível punição, o que foi declarado pelo julgador. (Processo nº 699237939).

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Fonte: TJRS