Determinada interdição parcial de 14 albergues de regime aberto e semiaberto no RS


02.12.09 | Diversos

O Juiz responsável pela fiscalização de casas prisionais de Porto Alegre e Região Metropolitana, Sidinei José Brzuska, decretou a interdição parcial e temporária nos regimes aberto e semiaberto de 14 albergues, a partir de 1º/12. A medida deve-se ao descumprimento de milhares de decisões judiciais pelo Estado do Rio Grande do Sul, que envolvem progressão de apenados para o semiaberto.
Diante da situação, o magistrado deferiu requerimento do Ministério Público para que fiquem parcialmente interditados oito estabelecimentos jurisdicionados pela Vara de Execuções Criminais da Capital e seis pela VEC de Novo Hamburgo. Nos locais, fica vedado o ingresso de presos novos provenientes de outras jurisdições.

No dia 16/11, havia cerca de mil presos com progressão para o semiaberto deferida. No entanto, frisou o magistrado, “continuavam trancafiados com apenados do regime fechado. A situação tem gerado revolta no cárcere com reflexos danosos” afirmou.

Determinou que sejam intimados da decisão o Estado do Rio Grande do Sul e, pessoalmente, o superintendente da SUSEPE. Também devem ser comunicados da medida os juízes e promotores de Justiça com atuação nas VECs de Porto Alegre e Novo Hamburgo.

Desobediência

Conforme o juiz Brzuska, a interdição parcial nos albergues será mantida até que a SUSEPE cumpra as decisões judiciais concessivas de progressão para regime semiaberto. Essa desobediência, assinalou, faz com que presos permaneçam recolhidos no regime fechado, por tempo indeterminado.

“A preferência para a ocupação deve recair sobre aqueles que já cumpriram parte de suas penas, tendo obtido direito legal à progressão.”

Destacou que o Superintendente da SUSPE, desde 2007, já foi intimado pessoalmente pelo menos 2.134 vezes de que as decisões judiciais de progressão de regime estavam sendo descumpridas. “Nenhuma providência real e efetiva foi tomada para resolver a situação.”

Revolta no cárcere

Em fiscalizações realizadas, o juiz Sidinei Brzuska afirma que tem sido frequente presos fazerem greve de fome para forçar o cumprimento das decisões judiciais concessivas do regime semiaberto. Outros, disse, vão para os “bretes”, ficam sem visita, sem banho de sol, protestando e aguardando o cumprimento das decisões proferidas pelos Juízes da VEC.

E, contou, “os mais revoltosos passam a ameaçar os servidores responsáveis pela custódia.” Nesses confrontos, afirmou, é comum alguns saírem machucados.

Interdições VEC-Capital

Ficarão interditadas parcialmente, nos regimes aberto e semiaberto, oito casas prisionais jurisdicionadas pela VEC de Porto Alegre, sendo:

Casa do Albergado Padre Pio Buck, Instituto Penal Irmão Miguel Dario, Instituto Penal de Viamão, Instituto P. Escola Profissionalizante – IPEP, Instituto Penal de Mariante, Casa Albergue Santos e Medeiros (Gravataí), Instituto Penal de Canoas e Patronato Lima Drummond.

Interdições VEC-Novo Hamburgo

Os seis estabelecimentos jurisdicionados pela VEC de Novo Hamburgo que terão interdição parcial nos regimes semiaberto e aberto são:

Colônia Penal Agrícola Gal. Daltro Filho – CPA, Semiaberto anexo da PEJ, Albergue de Taquara, Presídio Estadual de Novo Hamburgo, Presídio Estadual de São Leopoldo e Presídio Estadual de Montenegro.



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Fonte: TJRS