Negado habeas corpus a acusado de encomendar drogas pelos Correios


02.12.09 | Diversos

A 2ª Câmara Criminal do TJCE negou pedido de habeas corpus para um acusado de tráfico de drogas. Ele foi preso na companhia de uma prima e de um sobrinho no dia 23 de março de 2009. Com ele, foram encontrados 3,643 kg de cocaína. A droga, que seria distribuída em alguns bairros da cidade, chegou a Fortaleza através do Sedex dos Correios.

Conforme os autos, a polícia recebeu ligação de um funcionário dos Correios que teria informado sobre a suspeita de haver conteúdo ilícito dentro de uma encomenda. Os policiais chegaram até o acusado depois que a prima dele foi buscar o pacote. Com acusado foram encontrados ainda depósitos bancários e uma arma de fogo (pistola 380).

A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus no TJCE requerendo a concessão de liberdade para o paciente. O relator do processo, desembargador Eymard Ribeiro, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. “O crime de tráfico de substâncias entorpecentes põe em risco a saúde pública e, pela sua gravidade, circunscreve motivo suficiente para que o paciente, suposto autor de traficância e associação, permaneça recolhido ao cárcere em benefício da paz social”, afirmou. (HC nº 2009.0028.6045-1/0).




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Fonte: TJCE