Negado habeas corpus para sargento condenado por roubo de combustível


26.11.09 | Diversos

A 1ª Turma do STF negou habeas corpus para um sargento da Aeronáutica condenado pelo furto de 17 litros de combustível para avião. Ele pretendia que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância para anular a ação penal, o que foi negado pelos ministros.

O indivíduo foi condenado a dois anos de reclusão pelo roubo do combustível, que pertencia à Academia da Força Aérea. Ao analisar recurso da Defensoria Pública da União, o STM afastou a tese da defesa, para quem deveria se tipificar o delito como furto atenuado, previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 240 do Código Penal Militar ou que fosse aplicado o princípio da insignificância. Para o STM, porém, além do valor da res (coisa roubada) não ser insignificante, a restituição não foi espontânea.
A defensoria recorreu ao STF, alegando que, além de o réu ser primário, teria havido a restituição espontânea.

Mas a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, explicou que só se aplica o benefício do furto atenuado quando há a devolução da coisa roubada antes da instauração da ação penal. E, de acordo com os autos, não houve a alegada restituição. O combustível só foi recuperado por conta de diligência realizada na casa do militar, disse a magistrada, que votou pelo indeferimento do pedido. (HC 99207).



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Fonte: STF