OAB/RS saúda lei que institui subsídios para PGE


25.11.09 | Advocacia

A OAB/RS saúda a aprovação, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, do PL 215/2009, que fixa o subsídio como forma de remuneração dos procuradores do Estado. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade na tarde desta terça-feira (24) por 44 deputados gaúchos.

Presente no plenário no momento da apreciação do projeto, juntamente com a presidente da Associação dos Procuradores do Rio Grande do Sul, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, o presidente da OAB/RS Claudio Lamachia saudou a aprovação do PL.

“É uma vitória importante, pois está sendo, finalmente, cumprida a Constituição Federal. Este resultado fortalece a categoria dos advogados procuradores do Estado e também a própria sociedade, pois o serviço prestado por estes profissionais é de fundamental importância quanto ao controle da legalidade das ações na área pública.”, afirmou.

De acordo com a presidente da Associação dos Procuradores do Rio Grande do Sul (APERGS) Fabiana Azevedo da Cunha Barth os subsídios serão fixados em sistema de escalonamento, a partir de março do ano que vem.

Esteve presente também o vice-presidente para Assuntos Institucionais e Políticos da APERGS Telmo Lemos Filho. A votação foi acompanhada pela procuradora-geral do Estado, Eliana Soledade Graeff Martins, e pelos procuradores-gerais adjuntos José Guilherme Kliemann, Luciana Mabília Martins e Cristine Leão.

Antes da votação, parlamentares foram à tribuna fazer considerações sobre o projeto. Todos externaram pareceres favoráveis ao texto. O primeiro a se pronunciar foi Alexandre Postal (PMDB), seguido de Giovanni Cherini (PDT), Jorge Gobbi (PSDB), Frederico Antunes (PP), Pedro Westphalen (PP), Alberto Oliveira (PMDB), Kalil Sehbe (PDT), Nelson Marchezan Júnior (PSDB), João Fischer (PP) e Elvino Bohn Gass (PT).

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia apresentou uma emenda, aprovada por unanimidade, incluindo um artigo ao projeto. O texto acrescentado estabelece que a alteração do valor nominal do subsídio dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do Poder Executivo.