TJRS considera regular a concessão de terreno de município para clube de futebol


23.11.09 | Diversos

A juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou improcedente a Ação Popular contra o uso de terreno público por parte do Sport Club Internacional. A área tem cerca de 43 mil m² e situa-se entre o estádio Beira-Rio e o Parque Marinha do Brasil.

A autorização para a concessão do terreno foi contestada na Justiça contra o município de Porto Alegre, EPTC e Sport Club Internacional, em vista da Lei nº 10.400/08 ter autorizado a medida sem que fosse realizada licitação.

O autor requereu a anulação do ato alegando afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa e haver sido fixada em valor irrisório a contraprestação devida pelo Internacional pelo uso do imóvel.

A Lei nº 10.400/08, artigo 2º, informa que o imóvel será utilizado pelo clube de forma complementar ao Estádio e às demais instalações do Parque Gigante com o objetivo de “otimizar e a qualificar as atividades esportivas, sociais e culturais por ele desenvolvidas no local, bem como ao atendimento à comunidade com programas e com projetos de combate à vulnerabilidade social”.

E outros dispositivos da Lei obrigam o Internacional, na qualidade de concessionário de área própria do município de Porto Alegre, a acolher, mensalmente, 150 crianças e jovens encaminhados pelo Município, em projetos sociais de combate à vulnerabilidade social supervisionados pela FASC – Fundação de Assistência Social e Cidadania.

A Lei também informa que a concessão de uso tem manifesta finalidade de interesse público coletivo e social, havendo conjugação de esforços entre o Município e o Sport Club Internacional para a realização de atividades de desenvolvimento social e de combate à pobreza.

Para a Juíza Garbin,  a concessão, “da forma como se apresenta, em face do cunho social, efetivamente exclui a possibilidade de disputa mediante licitação (art. 25, “caput” da Lei nº 8.666/93)”.

Conforme destacado na exposição de motivos elencadas pelo Prefeito Municipal, destacou a julgadora, “o Sport Club Internacional, sociedade sem fins lucrativos, ao longo de sua história vem contribuindo para o desenvolvimento social do Estado, através da formação de atletas profissionais e amadores, que geralmente provém das camadas sociais menos favorecidas e têm no esporte uma oportunidade, bem como parcerias firmadas com o Município de Porto Alegre para a realização de atividades sociais”.

“É evidente”, afirmou a juíza, “que não seria possível atingir a finalidade buscada pela Administração mediante a concessão da área a empresa exploradora de atividade econômica com único intento de lucro, como pretende o autor”.   Entendeu não haver qualquer ilegalidade no agir administrativo.

Também concluiu a magistrada que “não vislumbro qualquer lesão ao patrimônio público haja vista os inúmeros benefícios que advirão com a concessão levada a efeito, inclusive considerando as exigências da FIFA para que os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 sejam sediados em Porto Alegre”.

Para a decisão, considerou ainda a juíza Rosana Garbin que as benfeitorias introduzidas na área reverterão ao patrimônio público, o uso gratuito das instalações por órgãos municipais no desenvolvimento de práticas esportivas e de combate à vulnerabilidade social.

Além disso, concluiu, a concessão do terreno “é onerosa, devendo o Sport Club Internacional, [...] pagar ao Município a quantia mensal de R$ 25 mil pela utilização da área”, observando que a contraprestação pecuniária se soma aos demais benefícios, “não havendo que se perquirir se o valor fixado está dentro de preço de mercado ou não”. A sentença será reexaminada pelo TJRS. (Nº proc. 10800903467).



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Fonte: TJRS