O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, prolatou sentença condenando um auxiliar administrativo a devolver à Telemont Enhgenharia de Telecomunicações uma quantia endossada indevidamente pelo acusado em 2003. Por outro lado, indeferiu ação de reparação de danos ajuizada pela empresa contra o Banco do Brasil e o HSBC.
Segundo os autos, o auxiliar administrativo trabalhava na empresa e era responsável pelo pagamento de contas. Em uma oportunidade, endossou um cheque no valor de R$ 485, destinado à prefeitura de Aragoiânia. O cheque, do Banco do Brasil, recebeu assinatura falsa da favorecida e, em seguida, foi depositado em uma conta do HSBC.
Gilmar Coelho mandou o auxiliar administrativo devolver a quantia, acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Entretanto, julgou improcedente a reparação pelos dois bancos, por entender que eles não praticaram ato ilícito, mas “agiram no exercício regular de um direito”.
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Fonte: TJGO