TJRS valida carta espírita


12.11.09 | Diversos

Incluído no julgamento que absolveu Iara Marques Barcelos em 2006, o documento foi motivo de controvérsia. À época, a 1ª Vara do Júri de Viamão permitiu que as quatro frases supostamente transmitidas pela própria vítima, o tabelião Ercy da Silva Cardoso, fossem lidas ao júri. Na carta, o tabelião chamava a acusada de amiga e dizia estar triste com a situação. Ercy foi executado com dois tiros no dia 1° de julho daquele ano. Cinco dos sete jurados consideraram a ré inocente.

A utilização do documento dividiu juristas após o julgamento. Descontente, a assistência da acusação entrou com recurso, questionando o uso do material.

Nesta quarta-feira (11), o TJRS decidiu não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento. O relator da matéria, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afirmou que o exercício da religião é protegido constitucionalmente e cada um dos jurados pôde avaliar os fatos.

Para o desembargador Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão, havia provas para a absolvição e condenação, cabendo aos jurados decidirem. Na mesma linha, o desembargador José Antonio Hirt Preiss ressaltou que o júri entendeu não haver provas para a condenação.

Embora ainda haja possibilidade de recurso, a decisão foi comemorada pelo advogado de defesa, Lúcio de Constantino.


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Fonte: Zero Hora