Morador que teve casa atingida por uma árvore será indenizado


10.11.09 | Diversos

O Município de Nova Friburgo (RJ) foi condenado pela 12ª Câmara Cível do TJRJ, a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, ao autônomo M.L., morador da cidade. Ele teve a casa parcialmente destruída, em fevereiro de 2003, após a queda de uma árvore.
 De acordo com os autos, a árvore encontrava-se em situação de risco há muito tempo, já que as podas não eram feitas regularmente, apesar da solicitação de vários moradores do local.

O autor também receberá indenização pelos danos materiais sofridos, porém os valores ainda serão apurados. A decisão é do juiz de Direito substituto de desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos.

"Cabe ao Município zelar pela conservação das árvores existentes na via pública, fiscalizar sua previsível deterioração e realizar as podas e eventuais cortes, quando necessários, de forma a evitar a queda dos galhos e da própria árvore. Na hipótese vertente, não restou evidenciado caso fortuito ou força maior, caracterizado pela imprevisibilidade ou inevitabilidade excludentes da responsabilidade do ente público", esclareceu o magistrado em seu voto.

Telhado e muro frontal derrubados, bem como portão da garagem e janelas destruídas fazem parte do prejuízo que o acidente causou a Marco Antônio. O autor da ação relatou ainda que, devido à queda da árvore, a estrutura de sua residência foi abalada com o aparecimento de rachaduras nas paredes e colunas.

Para o relator do processo, não há dúvidas quanto à responsabilidade do réu, já que o incidente só ocorreu devido à omissão e ao mau funcionamento da Administração Municipal. "Conclui-se que o evento danoso adveio da ausência de regular fiscalização sobre a vegetação arbórea do Município, restando comprovado o nexo causal entre a omissão estatal e os danos suportados pela vítima, situação que torna imperiosa a condenação do ente público", finalizou. Processo nº 2008.00149224




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Fonte: TJRJ