OAB/RS reúne-se com presidente do TRF4 e manifesta contrariedade em relação ao uso de detectores de metais


21.10.09 | Advocacia

Cumprindo a proposição nº 01 da Carta de Torres, elaborada durante o último Colégio de Presidentes de Subseções, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, juntamente com o coordenador das subseções, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer,  manifestou sua contrariedade em relação ao uso das portas giratórias e/ou detectores de metais ao presidente do TRF4, desembargador Vilson Darós. O encontro foi realizado na tarde desta segunda-feira (19), no gabinete da presidência do Tribunal. 

Tendo em vista que o TRF4 pretende ativar o mecanismo na Justiça de 1º Grau em breve, Lamachia reuniu-se com Darós para alertar sobre a importância do tratamento igualitário entre advogados, juízes e serventuários em relação ao uso de detectores de metais. “Antes mesmo de o sistema entrar em funcionamento, buscamos este encontro para evitar futuros dissabores aos advogados”, apontou o dirigente.

Por sua vez, Darós lembrou que o TRF4 vem aplicando tal procedimento na Justiça de 2º Grau e o mesmo tratamento será realizado na unidade de 1º Grau. “Para o TRF4, não há distinção entre os operadores de Direito, e isso deve ser aplicado em todos os órgãos da Justiça Federal”, afirmou.

Luta constante da entidade

No final do mês de setembro, a OAB/RS esteve reunida com a Corregedoria do TJRS tratando sobre o mesmo tema. No encontro, Lamachia buscou uma solução referente ao ato nº 10/2004-P, que determina que advogados devam passar pela porta detectora de metais nos Foros e Tribunais todas as vezes que adentrarem nestes locais..

A Corregedoria-Geral de Justiça reconheceu que há uma incongruência no Ato e a expectativa é que o mesmo possa ser revertido, mas somente pela presidência do TJRS. Na ocasião, uma das alternativas propostas seria a de os profissionais se identificarem como advogados, utilizando suas carteiras, a exemplo do que ocorre com magistrados, promotores de Justiça, servidores e outras pessoas que prestam serviço no âmbito da unidade judicial, sem que tenham que se submeter ao detector de metais ali existente.

 

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