Prisão é mantida por haver indícios de homicídio doloso


16.10.09 | Diversos

Dois homens acusados de assassinar uma mulher em Peixoto de Azevedo (MT), em abril deste ano, devem ser mantidos presos, sendo um deles marido da vítima. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJMT, que negou pedido de liberdade por entender ser inviável a revogação da prisão temporária, devido à presença de elementos nos autos demonstrando a sua necessidade para a investigação policial.

 A vítima teria sido assassinada com oito tiros de arma de fogo, que a atingiram nas costas, em frente a sua residência. A defesa dos acusados alegou a não existência de motivos concretos para a prisão, pois eles negaram a participação ou autoria do crime e estariam cooperando com a investigação. Asseverou que não teria sido identificada a autoria contra eles, tendo a prisão temporária decretada pelas suposições do depoimento de uma das testemunhas. Assim, sustentou que a prisão não poderia ser mantida sob meras suposições.

 Na avaliação do relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, ao contrário do que alegou a defesa, nos autos havia elementos suficientes para a manutenção da prisão. O magistrado explicou que as investigações apontam que o marido seria o mandante do crime e o co-acusado, o executor dos disparos. Nesse sentido, o magistrado ressaltou que seria inviável a soltura dos pacientes, ao menos nesse momento, por figurar-se imprescindível para a investigação dos fatos, pois, numa simples análise dos autos, foi possível perceber a discordância entre os depoimentos dos acusados e o fato de alguns aspectos terem sido omitidos pelos suspeitos. (Habeas Corpus nº 101449/2009).



..................
Fonte: TJMT