O presidente da Comissão Nacional de Legislação do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comunicou nesta segunda-feira (05) ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que o relator do PLS 186/06, que trata da extinção do Exame de Ordem, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), apresentou seu parecer pela manutenção do exame aplicado em todo o país pela Ordem dos Advogados, com algumas alterações.
O senador sugeriu a Britto que submeta a matéria a exame imediato da Comissão Nacional de Exame de Ordem. “A matéria requer urgente posicionamento da OAB, pois já se encontra pronta para votação na Comissão de Educação do Senado”, afirmou.
Entre as mudanças propostas, a emenda substitutiva apresentada pelo relator propõe que o candidato aprovado na primeira fase do exame, ainda que reprovado na segunda fase, mantenha o direito de tentar a aprovação durante um ano, submetendo-se apenas à segunda fase, sem necessidade de realizar novamente a primeira etapa. "Cria-se uma espécie de direito adquirido ao ingresso direto na segunda fase do exame, durante um ano. Tal regra não tem precedente em relação a outros tipos de concursos ou testes seletivos", explica Marcus Vinicius.
Para a emenda substitutiva da extinção, a taxa de inscrição do candidato que se submeter apenas à segunda fase deverá ser proporcional em relação ao candidato inscrito para as duas fases.
Quanto ao teor do Exame, o relator também dispõe que a primeira fase deve ser de múltipla escolha, limitando-se ao currículo definido pelo Ministério da Educação. Já a segunda fase deve ser composta da elaboração de peça técnica privativa de advogado e de questões práticas, sob a forma de situações-problema.
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Fonte: CFOAB