A Ampla foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2.300 por cobrança indevida de seguro na conta de luz. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRJ.
A cliente alega que sofreu a cobrança de valores sob a rubrica de um seguro denominado "Lar doce lar" em sua fatura de consumo de energia elétrica. No entanto, a autora da ação nunca havia contratado tal serviço.
Para a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, "a hipótese excede o mero aborrecimento, pois, além do pagamento de contrato que não firmou, a apelada teve necessidade de comparecer sucessivas vezes à loja da concessionária a fim afastar a cobrança indevida, conforme ressaltado pela ilustre magistrada a quo, o que caracteriza dano moral passível de reparação".
Processo nº: 2009.001.34413
Fonte: TJRJ