OAB/RS oficia Corregedoria do TJRS sobre aviltamento de honorários e levantamento de alvarás
29.09.09 | Advocacia
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS tratando sobre aviltamento de honorários e levantamento de alvarás.
No documento, endereçado ao corregedor-geral do TJRS, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Lamachia destaca as reclamações recebidas por advogados da Capital e do Interior a respeito do aviltamento de honorários, exemplificando alguns casos.
No ofício, também é tratada a determinação de alguns juízes no sentido de que os alvarás para levantamento de créditos sejam expedidos exclusivamente em nome das partes. A exigência, para a OAB/RS, é “efetivamente injustificável” e afronta as prerrogativas dos advogados.
De acordo com a entidade, se algum advogado não repassou créditos para a parte que representava, o juiz deverá oficiar a própria OAB/RS para abertura de processo ético-disciplinar. O advogado deverá, então, responder perante a OAB e judicialmente pelo prejuízo causado.
“O que não pode ocorrer é que todos os advogados que tenham procuração nos autos, com poderes para receber alvarás, receber e dar quitação dos respectivos créditos, tenham seus instrumentos procuratórios ignorados pelos juízes na oportunidade da liberação de valores, com prejuízo até de honorários contratados”, afirma Lamachia.
Os temas deverão ser incluídos na próxima reunião da Comissão Mista de Acesso à Justiça realizada junto à Corregedoria.