A empresa paranaense Boscardin & Cia. foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 500 mil a um empregado que se acidentou gravemente e ficou paraplégico quando era transportado na caçamba de um caminhão que colidiu com outro veículo que trafegava em sentido contrário. A decisão da 8ª Turma do TST manteve a sentença condenatória do TRT9.
O caso começou em outubro de 1998, quando o trabalhador tinha 26 anos de idade e viajava a serviço da empresa. Com o acidente, ele ficou paraplégico e perdeu o controle de várias funções do organismo. Aposentado por invalidez e submetido a uma rotina de tratamentos caros, o trabalhador passou a viver uma nova situação com reflexos sobre a qualidade de vida sua e da família, a exemplo da esposa, que se viu obrigada a deixar o trabalho para cuidar do marido.
Em 2005, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho requerendo que o empregador arcasse com a reparação dos danos, tendo em vista que, até aquela data, a empresa responsabilizada na área cível pelo acidente não lhe havia pagado. Condenada, a Boscardin recorreu contra a decisão, alegando que já havia coisa julgada sobre o caso, que a ação estava prescrita na legislação trabalhista e que era improcedente a condenação lhe imposta pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
A 8ª Turma decidiu, por maioria, que àquele caso aplica-se a prescrição da legislação civil, e não conheceu (rejeitou) os outros temas do recurso. O voto foi relatado pela ministra Dora Maria da Costa. A empresa aguarda julgamento de novo recurso. (RR-99507-2005-665-09-00.0)
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Fonte: TST