Transferências de licenças de táxis devem ser licitadas pelo Município


29.09.09 | Diversos

O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira (28) declarar a inconstitucionalidade de partes da Lei nº 481/2007, do Município de São José do Norte, que regulamentavam a transferência de licenças de exploração de transporte de passageiros em carros de aluguel – táxis.

O Tribunal entendeu que a transferência das licenças sem que seja realizada prévia licitação infringe o art. 163 da Constituição Estadual. O dispositivo afirma que “incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos, diretamente ou através de licitação, sob regime de concessão ou permissão, devendo-lhe garantir a qualidade”.

O desembargador Arno Werlang ressaltou que “o fato de as permissões serem concedidas por prazo indeterminado, e, por isso, estendidas no tempo, não autoriza o descumprimento da Constituição quanto ao seu comando cogente pela realização de licitação para a prestação de serviço público”.

Afirmou ainda o relator que “mesmo na hipótese de as permissões haverem sido concedidas mediante licitação, para a transferência da licença vale o mesmo raciocínio, ou seja, não se pode deixar de observar a previsão constitucional pela realização de novo certame”.

Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.


(Proc.n°: 70029938172)