O TJRN condenou uma indústria de azulejos a pagar danos materiais a uma clínica médica por causa dos prejuízos causados pela má qualidade do produto. Fissuras apareceram no imóvel, além de ter sido constatado que o piso especificado na nota fiscal era de qualidade inferior ao material entregue na obra.
A clínica comprou piso adequado para local de grande circulação de pessoas, mas o fornecedor não entregou o material especificado na compra, trazendo um de qualidade inferior, resultando em arranhões e fissuras no piso colocado na entrada da clínica.
A empresa argumentou que o piso apresentou desgaste apenas em alguns locais definidos e que a construtora seria responsável pelos prejuízos.
Foi realizada perícia no local e constatado os defeitos no produto. Por não ter apresentado defesa quanto aos fatos alegados e não ter requerido novas provas, ficou reconhecida a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos no produto: “Portanto, evidenciados o dano material causado ao consumidor, o defeito no produto fabricado pelo fornecedor e o nexo de causalidade entre ambos, resta configurada a responsabilidade civil da empresa apelante, e, conseqüentemente, o dever de indenizar os danos materiais sofridos”, destacou o relator desembargador Expedito Ferreira. (Apelação Cível nº 2009.003951-0.)
...................
Fonte: TJRN