O Hospital das Clínicas de Niterói foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por erro em diagnóstico. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRJ.
O reclamante afirma que, em janeiro de 2003, foi levado ao estabelecimento réu com fortes dores no estômago e o médico que o atendeu disse que se tratava apenas de dor de estômago, medicando-o com um remédio e, em seguida, lhe deu alta. Após ter ido para casa, o autor conta que continuou sentindo as dores e foi levado ao Hospital Santa Cruz onde, depois de terem sido realizados vários exames, foi diagnosticada apendicite aguda.
Para o desembargador Maldonado de Carvalho, revisor do processo e designado para a redação do acórdão, “o erro de diagnóstico caracteriza a má prestação do serviço médico, dando causa, assim, a uma profunda modificação no estado de espírito do paciente-consumidor que, diante de um sentimento de dor e angústia, se vê totalmente desamparado, o que não pode ser tratado como simples aborrecimento ou inadimplemento contratual”. (Proc. nº: 2009.001.18395)
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Fonte: TJRJ