A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) prevê que o tempo de prisão pode ser reduzido se o condenado trabalhar: para cada três dias de trabalho, a pena é diminuída em um dia.
Visando estender benefício similar aos presos que optam pelos estudos, tramitam no Senado três projetos de lei que estão na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
As propostas, que tramitam em conjunto, são as seguintes:
- PLS 265/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF);
- PLS 164/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP);
- PLS 230/08, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).
O relator dessas matérias é o senador Expedito Júnior (PR-RO). Tendo por base o texto do PLS 265/06, ele propôs um substitutivo que reúne elementos dos três projetos, além de sugestões de sua autoria.
De acordo com o novo texto, o preso em regime fechado ou semi-aberto poderá reduzir sua pena em um dia para cada 20 horas de frequência escolar. Mas, para que isso seja válido, essas 20 horas têm de estar divididas por, no mínimo, quatro dias - e é necessário comprovar a aprovação do condenado ao final do curso.
Expedito Júnior acrescentou ainda outras medidas para beneficiar os condenados em regime aberto ou em liberdade condicional: eles também poderão diminuir parte de sua pena por meio dos estudos e, além disso, poderão utilizar os recursos do Programa Universidade para Todos (Prouni). Esse substitutivo ainda terá de ser analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na qual receberá decisão terminativa.
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Fonte: Agência Senado