TJRJ impede circulação de linha de ônibus


18.09.09 | Diversos

A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do TJRJ, deferiu, na última segunda-feira (14), o pedido de antecipação de tutela feito pelo MP estadual, suspendendo o serviço da frota de ônibus da linha 397 (Campo Grande - Praça Tiradentes), explorado pela Viação Oeste Ocidental, devido ao seu péssimo estado de conservação.

Segundo denúncia do MP, os veículos, além de mal conservados, apresentavam poucas condições de higiene. Na petição inicial enviada à Justiça, o Ministério Público também alega que em 02 de fevereiro de 2009 um coletivo da linha 397, por estar trafegando com pneus absolutamente "carecas", se envolveu em um acidente na Avenida Brasil que tirou a vida 3 pessoas e deixou 25 feridas.

"Lamentavelmente, as condições em que a ré presta o serviço de transporte da linha 397 são tão ruins que já causaram acidente com vítimas fatais. É evidente que outros acidentes semelhantes poderão ocorrer ao continuar a circular com veículos com bancos soltos e pneus totalmente desgastados. Portanto, constatado o periculum in mora a não só autorizar, como a recomendar, o deferimento da antecipação da tutela requerida", afirmou a juíza.

De acordo com a decisão, os ônibus só poderão circular novamente pelas ruas da cidade depois de comprovada judicialmente a aprovação da frota na inspeção do órgão de trânsito e da Secretaria Municipal de Transportes Rodoviários. Em caso de descumprimento da medida, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.



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Fonte: TJRJ