Metrô condenado a pagar indenização após incêndio em composição


03.09.09 | Diversos

Uma trabalhadora autônoma vai receber R$ 2 mil de indenização, por danos morais, da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro, antiga Opportrans, depois de um incêndio ocorrido em julho de 2003 no vagão em que viajava. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRJ, entretanto, decidiram reduzir a verba indenizatória anteriormente estipulada em R$ 12 mil.

A reclamante estava em uma composição do metrô quando, na altura da estação de Engenho da Rainha, subúrbio da cidade, se iniciou um incêndio, obrigando o trem a parar bruscamente. Ela conta que ficou intoxicada por conta da fumaça e que a manobra repentina provocou lesões em sua perna, além de ferimentos nos demais passageiros. A autora da ação foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para o Hospital Geral de Bonsucesso, onde ficou constatado trauma no seu joelho e coxa.

“Na hipótese considerada, restaram provados nos autos tanto a condição de passageira da autora, quanto os danos por ela sofridos, assim como o nexo causal entre aqueles e o acidente ocorrido durante a prestação do serviço de transporte. Logo, outra conclusão não se poderia obter, senão a de se reconhecer a plena responsabilidade da empresa transportadora pela indenização dos danos que lhe foram causados”, escreveu a relatora do processo, desembargadora Leila Mariano, na decisão.



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Fonte: TJRJ