Inconstitucional licença-maternidade maior que 60 dias


02.09.09 | Diversos

Foi considerada inconstitucional a Lei nº 3248/09, de Canguçu, que autoriza a concessão de mais de 60 dias da Licença-Maternidade às servidoras públicas municipais. A decisão é do Órgão Especial do TJRS.

Para o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a Lei é inconstitucional, pois seu projeto foi de autoria de vereador, “e não do chefe do Poder Executivo local, havendo violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos poderes do Estado”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito Municipal. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator. (Proc.nº: 700295567278)


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Fonte: TJRS