A Fundação de Seguridade Petros terá que restituir integralmente os valores pagos por um ex-associado, mesmo sem haver previsão no estatuto. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRN.
A fundação alegou que as reservas de poupança foram reajustadas com base no contrato e na legislação pertinente, com índices oficiais de acordo com os planos econômicos, na qual a decisão de restituir os valores integrais causaria desequilíbrio às reservas técnicas da entidade.
A devolução parcial do benefício contratado configuraria enriquecimento ilícito da entidade previdenciária, argumentou o relator do processo, desembargador Amaury Moura: “a devolução da parte efetivamente desembolsada pelo empregado deve ser restituída na sua integralidade, ainda que haja previsão estatutária dispondo de maneira diversa, pois essas contribuições foram calculadas com base no benefício supostamente contratado”. (Embargos de Declaração em Apelação Cível 2009.005135-8)
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Fonte: TJRN