Os ministros do STF prorrogaram por mais 180 dias a suspensão dos julgamentos que tratam de embargos à execução dos processos da Fazenda Pública do Distrito Federal. A decisão atende a liminar concedida pela corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11 em março de 2007.
A ação foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal com o intuito de ver reconhecida a validade do artigo 1º-B, da Lei 9.494/97, acrescentado pelo artigo 4º da Medida Provisória 2.180/01, que amplia para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções determinadas pela Justiça.
Na ação, o governador sustenta a existência de controvérsia jurídica relevante, já que o TST julgou inconstitucional tal dispositivo, no âmbito da Justiça Trabalhista. Ele diz que a MP 2.180/01 é anterior à Emenda Constitucional 32/01, que impediu o uso da via legislativa para dispor sobre matéria processual tendo garantido, porém, validade às editadas até a data de sua publicação.
O governador argumenta que a aplicação do prazo beneficia ambas as partes do processo e daí a necessidade de suspensão dos julgamentos dos processos que envolvam a aplicação do artigo 1º-B da Lei Federal 9.494/97. “É dotada de verossimilhança a alegação de que as notórias insuficiências da estrutura burocrática de patrocínio dos interesses do Estado, aliadas ao crescente volume de execuções contra a Fazenda Pública, tornavam relevante e urgente a ampliação do prazo para ajuizamento de embargos”, considerou o relator, ministro Cezar Peluso.
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Fonte: STF