Foi reformada a sentença que condenou a Igreja do Evangelho Quadrangular à indenização de R$ 20 mil por danos morais pelo desabamento da garagem do imóvel pertencente a C.B, assim como o pagamento da integralidade do valor da avaliação pericial do imóvel destruído. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Cível do TJSC.
De acordo com os autos, a instituição religiosa havia construído um novo templo, ao lado do antigo, que fazia divisa com a propriedade do autor. Em 2002, a demolição da antiga edificação, provocou a desestabilização da garagem da vítima, que veio a desmoronar.
Segundo o pastor responsável pela igreja, a construção vizinha tinha como base a parede do templo e suas sapatas não tinham sustentação para mantê-la com estabilidade.
Inconformado com a sentença, C.B. recorreu ao TJSC. Pleiteou sua retirada como culpado pelo ato e pediu indenização por danos morais. Afirmou que sua garagem não tinha como base a parede da igreja, e que a culpa do ocorrido era exclusiva da ré, que demoliu o prédio sem nem sequer haver o acompanhamento de um engenheiro responsável.
Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, "é inegável que os danos sentidos pelo apelante em razão do desabamento de sua residência não são apenas de ordem material. A gravidade do ilícito cometido pela recorrida e o consequente sofrimento imposto ao recorrente, que, em pequeno lapso temporal, viu sua garagem e churrasqueira partir-se ao meio e desmoronar, tornam indubitável a caracterização do dano moral". (Apelação Cível n. 2003.030342-1)
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Fonte: TJSC