Um acordo foi fechado em reunião de parlamentares com representantes do governo e de centrais sindicais em Brasília. Para valer, o novo critério de reajuste de aposentadoria ainda precisará ser aprovado pelo Congresso.
As aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo serão reajustadas, a partir de 2010, com base na inflação mais a metade do crescimento do PIB registrado dois anos antes da concessão do aumento.
Em 2010, o cálculo para o reajuste será feito com base no PIB de 2008. Já em 2011, será usado o PIB de 2009, e assim por diante.
Substitutivo
Para entrar em vigor em janeiro de 2010, esse aumento ainda precisará ser aprovado pelo Congresso. Ele fará parte do substitutivo que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) vai apresentar ao Projeto de Lei 3299/08, que acaba com o fator previdenciário.
Pepe Vargas adiantou outros pontos do novo texto. Um deles será a extinção do fator previdenciário quando a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado for de 95 para o homem e 85 para mulher; ou 90 para o professor e 80 para a professora do ensino fundamental.
Além disso, mudará o cálculo da média do salário de benefício: em vez de 80%, passarão a ser levadas em conta 70% das maiores contribuições. "Isso permite, portanto, um maior descarte das contribuições mais baixas, o que elevará o valor da aposentadoria em todas as situações", explicou o deputado.
O período de aviso-prévio do trabalhador e o tempo de seguro-desemprego passarão a contar para fins de tempo de contribuição à Previdência. "E haverá garantia no emprego quando o segurado chegar a 12 meses de sua aposentadoria", acrescentou Pepe Vargas.
Concessão
Diante do acordo, as centrais sindicais se comprometeram a não insistir na aprovação de três matérias:
- o texto atual do PL 3299/08, sobre o fator previdenciário;
- a emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PL 1/07, que garante às aposentadorias o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo;
- e o reajuste de 16,7% para aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo, aprovado pelo Congresso na forma de emenda à MP 288/06 e
vetado em seguida pelo presidente Lula.
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Fonte: Agência Câmara