Turistas inglesas que forjaram o roubo de bagagens são condenadas


21.08.09 | Diversos

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio, condenou duas turistas a um ano e quatro meses de reclusão, pelos crimes de falsidade ideológica e tentativa de estelionato, e um mês de detenção pelo delito de falsa comunicação de crime. Entretanto, com base no artigo 44, parágrafo 2º, 2ª parte do Código Penal, o juiz substitui a totalidade da pena privativa de liberdade de um ano e cinco meses por duas penas restritivas de direito com a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

As turistas também foram condenadas ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário de dois salários mínimos, cerca de R$ 13 mil para cada uma. A sentença foi lida pelo juiz Flávio Itabaiana na presença das rés, dos seus advogados e de uma intérprete oficial, que traduziu o teor da decisão para as inglesas. A leitura da sentença também foi acompanhada pelo promotor de Justiça Juan Luiz Souza Vasquez.

“A autoria, por sua vez, restou comprovada pela confissão das rés em seus interrogatórios, que foi corroborada pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório, pelos policiais civis do flagrante e pelo funcionário do albergue Stone of a Beach, que deixaram inequívoca a veracidade dos fatos narrados na denúncia, evidenciando, assim, a prática dos três crimes mencionados no início do relatório desta sentença, quais sejam, falsidade ideológica, comunicação falsa de crime e estelionato tentado em concurso material”, afirmou o juiz na sentença.

Segundo o magistrado, o funcionário do albergue Stone of a Beach, em Copacabana, Zona Sul do Rio, onde elas estavam hospedadas, as reconheceu na sala de audiências do juízo e confirmou que os bens supostamente furtados estavam nas gavetas embaixo das camas das inglesas, trancadas com cadeados cujas chaves só elas possuíam. Os policiais civis da Delegacia de Atendimento ao Turista (Deat), responsáveis pelo flagrante, também reconheceram as rés na sala de audiências como sendo as inglesas que compareceram em sede policial, que subscreveram os documentos com a lista dos objetos sumidos e prestaram as declarações, registrando a ocorrência de crime de furto que não ocorreu.

O juiz disse que as penas de prestação de serviços comunitários serão aplicadas pela Vara de Execução Penal do Rio. Ele escreveu ainda na decisão ser incabível que a pena restritiva de direito seja a prestação pecuniária, pois daria às rés a sensação de estarem comprando a sua liberdade.

“Incabível, entretanto, que qualquer das penas restritivas de direitos seja a prestação pecuniária, já que certamente dará à ré a sensação de estar comprando a liberdade, ainda mais por ter uma situação econômica privilegiada (o que vale repisar, é evidenciado por estar viajando pelo mundo há nove meses)”, considerou o magistrado na decisão. O juiz Flávio Itabaiana lembrou também que elas recusaram proposta de transação penal, formulada pelo MPRJ, em relação ao delito de comunicação falsa de crime pagando uma cesta básica ao Instituto Nacional do Câncer (Inca), no valor de R$ 10 mil. “Recusou a aludida proposta, não fazendo sentido premiá-la com proposta semelhante após a condenação”, concluiu.

Formadas em Direito e com 23 anos de idade, as turistas foram presas no dia 26 de julho, ao registrarem a ocorrência de um falso furto na Delegacia de Atendimento ao Turista (Deat). O objetivo era obter vantagem com o golpe do seguro.

As duas responderam ao processo em liberdade, em virtude de liminar concedida no último dia 31, pelo TJRJ. O mérito do habeas corpus será julgado no dia 20 pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal.
(Proc. nº 2009.001.190473-9)



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Fonte: TJRJ