O desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do TJRJ, manteve a decisão da primeira Instância que condenou a rede de lojas Casas Bahia ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa incluiu indevidamente o nome de um cliente nos cadastros restritivos de crédito. O autor havia recorrido da sentença para tentar aumentar o valor da indenização, mas não obteve sucesso.
Segundo o consumidor, estelionatários usaram seus documentos para realizar compras na loja. Ele afirma que só descobriu que estava com o nome sujo no momento em que foi efetuar uma compra parcelada, já que nunca foi cliente da ré.
A Casas Bahia não apresentou documentos que comprovassem que o autor realmente fez a compra. De acordo com a decisão da primeira Instância, a empresa não pediu a realização de perícia no contrato que gerou o débito no nome do autor.(Proc.n°2009.001.35676)
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Fonte: TJRJ