O ministro Carlos Ayres Britto determinou que uma aposentada e pensionista de Pernambuco volte a receber imediatamente parte do benefício cancelada em maio. A decisão tem caráter liminar e deverá ter seu mérito analisado posteriormente.
A beneficiária sempre recebeu tanto o salário de servidora pública aposentada quanto a pensão especial deixada pelo pai, servidor do Ministério da Agricultura ainda quando vigorava o regime jurídico do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/52). Contudo, em 2003, ela foi avisada de que teria de optar por um dos benefícios ou teria a pensão cancelada compulsoriamente.
Para evitar a perda, ela impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal e conseguiu que ambas as rendas continuassem sendo pagas. O caso sofreu recursos e já chegou ao Supremo, mas como não foi julgado ainda, deveriam prevalecer as decisões das instâncias inferiores, favoráveis à aposentada.
Como o pagamento foi cancelado em maio à revelia da Justiça, a aposentada ajuizou, no STF, a Ação Cautelar 2398 – cuja liminar foi julgada pelo ministro Carlos Ayres Britto. Segundo ele, o corte no pagamento da pensão pode ser interpretado como, aparentemente, “um descumprimento das decisões judiciais favoráveis à autora”. Ele considerou também a natureza alimentar da pensão para restabelecer imediatamente o pagamento do benefício.(AC 2398)
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Fonte: STF