O Estado do Rio Grande do Norte moveu um recurso junto ao TJRN com o objetivo de reformar uma sentença de 1º grau que deu a uma professora o direito de receber os vencimentos com base em uma jornada de 40 horas semanais. No entanto, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível não deram provimento à Apelação Cível (n° 2008.001699-7).
De acordo com o processo, a autora da ação se aposentou com a carga horária de 40 horas e salários acrescidos de 20% de Gratificação Adicional Quinquenal. Mas, relatou que, a partir do mês de janeiro de 2000, teve a carga horária reduzida para 30 horas semanais, implicando na redução dos proventos, quando da implantação da Reforma do Magistério Estadual, através da Lei Complementar 322/2006.
O Estado levantou o argumento de que houve a prescrição do pleito (quando há perda de direito pelo tempo decorrido do fato), mas a relatora do processo no TJRN, juíza Maria Zeneide Bezerra, destacou que o caso em demanda aborda prestação de “trato sucessivo”, que se renova no decorrer do tempo.
A magistrada ainda destacou que o fato em questão é que a jornada de trabalho de 40 horas semanais, inicialmente fixada no ato de aposentadoria, voltou a vigorar com a Reforma do Magistério, em janeiro de 2006.
“Desta vez, a Autora deveria ter sido enquadrada de volta como servidora aposentada com 40 horas semanais, consoante inicialmente determinado em seu ato de aposentadoria”, define Maria Zeneide Bezerra.
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Fonte: TJRN